Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14379 de 26 de Dezembro de 2013
Institui o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e a Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos gerais do FUNDOLEITE/RS:
I
melhorar as condições de coordenação da cadeia produtiva do leite bovino e dos seus produtos lácteos;
II
promover o fortalecimento das relações entre os setores públicos e privados da cadeia produtiva do leite e dos seus produtos lácteos do Rio Grande do Sul;
III
melhorar a renda dos agricultores familiares inseridos na produção de leite e de produtos lácteos, como resultado da melhoria de competitividade da cadeia produtiva do leite;
IV
promover o aumento da produtividade e da qualidade na produção do leite e dos produtos lácteos; e
V
promover a ampliação dos mercados consumidores de leite e de produtos lácteos.