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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14379 de 26 de Dezembro de 2013

Institui o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e a Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985.

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Art. 2º

São objetivos gerais do FUNDOLEITE/RS:

I

melhorar as condições de coordenação da cadeia produtiva do leite bovino e dos seus produtos lácteos;

II

promover o fortalecimento das relações entre os setores públicos e privados da cadeia produtiva do leite e dos seus produtos lácteos do Rio Grande do Sul;

III

melhorar a renda dos agricultores familiares inseridos na produção de leite e de produtos lácteos, como resultado da melhoria de competitividade da cadeia produtiva do leite;

IV

promover o aumento da produtividade e da qualidade na produção do leite e dos produtos lácteos; e

V

promover a ampliação dos mercados consumidores de leite e de produtos lácteos.

Art. 2º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14379 /2013