JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14379 de 26 de Dezembro de 2013

Institui o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e a Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a contar da data da sua publicação.

Art. 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14379 /2013