JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14379 de 26 de Dezembro de 2013

Institui o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e a Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Na Lei n.º 8.109/1985:

I

no art. 1.º, fica acrescentada a alínea "k" à tabela do § 2.º, conforme segue: Art. 1.º ................................ ............................................... § 2.º ..................................... Dispositivos da Tabela de Incidência Destinação .................................. .................................. k) item 11 do Título VI Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul – FUNDOLEITE/RS

II

fica acrescentado o item 11 ao Título VI da Tabela de Incidência, anexa à Lei n.º 8.109/1985, conforme segue: ANEXO À LEI N.º 8.109, DE 19-12-85 TABELA DE INCIDÊNCIA (em UPF-RS) ........................ VI - SERVIÇOS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO ........................ 11 - Inspeção, controle, fiscalização e promoção do leite: I - indústria de laticínios, por 500 litros de leite recebidos, ou fração,......................................0310 ........................

Art. 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14379 /2013