Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14379 de 26 de Dezembro de 2013
Institui o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e a Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os recursos financeiros do FUNDOLEITE/RS serão depositados em conta bancária específica cujo titular é o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS.