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Artigo 11, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14379 de 26 de Dezembro de 2013

Institui o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e a Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985.

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Art. 11

Ao Secretário Executivo do FUNDOLEITE/RS incumbe:

I

assistir o Presidente do Conselho Deliberativo na supervisão, na coordenação e no planejamento das atividades do FUNDOLEITE/RS;

II

acompanhar a tramitação dos processos e controlar o cumprimento dos prazos estabelecidos;

III

coordenar os trabalhos administrativos e praticar os atos preparatórios para as deliberações do Conselho Deliberativo;

IV

coordenar a elaboração da proposta de Plano de Trabalho Anual e de Plano de Trabalho Plurianual a serem apreciadas pelo Conselho Deliberativo, podendo convocar técnicos e promover as diligências necessárias;

V

manter registros atualizados da execução do Plano de Trabalho Anual e do Plano de Trabalho Plurianual, apresentando resumos periódicos ao Conselho Deliberativo; e

VI

realizar atividades correlatas e outras atribuições compatíveis com a natureza de suas competências por determinação do Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 11, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14379 /2013