Artigo 11, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14379 de 26 de Dezembro de 2013
Institui o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e a Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Secretário Executivo do FUNDOLEITE/RS incumbe:
I
assistir o Presidente do Conselho Deliberativo na supervisão, na coordenação e no planejamento das atividades do FUNDOLEITE/RS;
II
acompanhar a tramitação dos processos e controlar o cumprimento dos prazos estabelecidos;
III
coordenar os trabalhos administrativos e praticar os atos preparatórios para as deliberações do Conselho Deliberativo;
IV
coordenar a elaboração da proposta de Plano de Trabalho Anual e de Plano de Trabalho Plurianual a serem apreciadas pelo Conselho Deliberativo, podendo convocar técnicos e promover as diligências necessárias;
V
manter registros atualizados da execução do Plano de Trabalho Anual e do Plano de Trabalho Plurianual, apresentando resumos periódicos ao Conselho Deliberativo; e
VI
realizar atividades correlatas e outras atribuições compatíveis com a natureza de suas competências por determinação do Presidente do Conselho Deliberativo.