Artigo 10º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14379 de 26 de Dezembro de 2013
Institui o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e a Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Secretaria Executiva do FUNDOLEITE/RS compete:
I
prestar auxílio técnico e administrativo necessários ao exercício da Presidência e ao funcionamento do Conselho Deliberativo;
II
secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo, lavrar as respectivas atas e promover a publicação das súmulas, resumos ou extratos das deliberações;
III
promover o preparo e as expedições das correspondências do Conselho Deliberativo;
IV
encaminhar a elaboração de minutas de documentos para análise e deliberação pelo Conselho Deliberativo;
V
prestar os esclarecimentos solicitados pelos integrantes do Conselho Deliberativo;
VI
manter os membros do Conselho Deliberativo atualizados sobre as ações da Secretaria;
VII
manter o controle de presenças e de justificativas de ausência das reuniões do Conselho Deliberativo;
VIII
encaminhar aos órgãos competentes as informações solicitadas relativas às atividades do Conselho Deliberativo; e
IX
realizar atividades correlatas e outras atribuições compatíveis com a natureza de suas competências por determinação do Presidente do Conselho Deliberativo.