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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14379 de 26 de Dezembro de 2013

Institui o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e a Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985.

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Art. 1º

Fica criado o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS -, vinculado à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA.

Parágrafo único

Os recursos do FUNDOLEITE/RS destinam-se a custear e a financiar as ações, projetos e programas de desenvolvimento da cadeia produtiva do leite bovino e dos seus produtos lácteos.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14379 /2013