Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14379 de 26 de Dezembro de 2013
Institui o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e a Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS -, vinculado à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA.
Parágrafo único
Os recursos do FUNDOLEITE/RS destinam-se a custear e a financiar as ações, projetos e programas de desenvolvimento da cadeia produtiva do leite bovino e dos seus produtos lácteos.