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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13840 de 05 de Dezembro de 2011

Cria o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 7º

O orçamento do FUNDOAPL e sua execução dependerão de prévia aprovação do NEAT, mediante apresentação, pela Secretaria Executiva, do Plano Anual e Plurianual de aplicação dos recursos que compõem o Fundo de acordo com projetos de contribuição e aplicação por APL.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13840 /2011