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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13840 de 05 de Dezembro de 2011

Cria o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 3º

O NEAT terá a atribuição de deliberar sobre o uso e a destinação dos recursos do FUNDOAPL, conforme estratégia e diretrizes do Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13840 /2011