Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13840 de 05 de Dezembro de 2011
Cria o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O NEAT terá a atribuição de deliberar sobre o uso e a destinação dos recursos do FUNDOAPL, conforme estratégia e diretrizes do Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais.