Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13840 de 05 de Dezembro de 2011
Cria o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI -, será o órgão gestor do FUNDOAPL, na forma definida nesta Lei.
Parágrafo único
O FUNDOAPL será administrado por uma Secretaria Executiva, coordenada pelo representante da AGDI no Núcleo Estadual de Ações Transversais - NEAT - nos APLs, estabelecido em legislação própria.