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Artigo 11-b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13840 de 05 de Dezembro de 2011

Cria o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 11-b

Compete ao Comitê FUNDOAPL:

I

apresentar ao NEAT a proposta de aplicação dos recursos do Fundo para cada APL; e

II

deliberar sobre os projetos apresentados pelos APLs e respectivas prestações de contas.

Parágrafo único

O Comitê FUNDOAPL será coordenado pelo representante da AGDI no NEAT.

Art. 11-b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13840 /2011