Artigo 11-b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13840 de 05 de Dezembro de 2011
Cria o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11-b
Compete ao Comitê FUNDOAPL:
I
apresentar ao NEAT a proposta de aplicação dos recursos do Fundo para cada APL; e
II
deliberar sobre os projetos apresentados pelos APLs e respectivas prestações de contas.
Parágrafo único
O Comitê FUNDOAPL será coordenado pelo representante da AGDI no NEAT.