Artigo 11-a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13840 de 05 de Dezembro de 2011
Cria o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11-a
Fica instituído o Comitê FUNDOAPL, composto por representantes de órgãos governamentais integrantes do NEAT.