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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13840 de 05 de Dezembro de 2011

Cria o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 11

A estrutura administrativa, a organização, o funcionamento e as atribuições do FUNDOAPL serão disciplinados em Regimento Interno, mediante Decreto do Poder Executivo, no prazo de 90 dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13840 /2011