Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13840 de 05 de Dezembro de 2011
Cria o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A estrutura administrativa, a organização, o funcionamento e as atribuições do FUNDOAPL serão disciplinados em Regimento Interno, mediante Decreto do Poder Executivo, no prazo de 90 dias, a contar da publicação desta Lei.