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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13840 de 05 de Dezembro de 2011

Cria o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 10

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários à execução do disposto nesta Lei.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13840 /2011