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Artigo 1-a, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13840 de 05 de Dezembro de 2011

Cria o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 1-a

São objetivos do FUNDOAPL fomentar, financiar, subsidiar e subvencionar ações e projetos associados, cooperados, de centrais ou que beneficiem grupo ou conjunto de produtores e empreendimentos da base do APL, priorizando:

I

investimentos fixos, capital de giro e tecnologia;

II

agregação de valor à produção por meio da industrialização;

III

qualificação da logística, da cadeia de suprimentos e das estruturas de comercialização de produtos;

IV

disponibilização de serviços técnicos, tecnológicos, de metrologia, de extensão e de capacitação;

V

desenvolvimento de marcas e denominações de produtos ou serviços;

VI

inovação, qualificação e desenvolvimento de produtos;

VII

reciclagem, redução de resíduos e preservação ambiental.

Art. 1-a, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13840 /2011