Artigo 1-a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13840 de 05 de Dezembro de 2011
Cria o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1-a
São objetivos do FUNDOAPL fomentar, financiar, subsidiar e subvencionar ações e projetos associados, cooperados, de centrais ou que beneficiem grupo ou conjunto de produtores e empreendimentos da base do APL, priorizando:
I
investimentos fixos, capital de giro e tecnologia;
II
agregação de valor à produção por meio da industrialização;
III
qualificação da logística, da cadeia de suprimentos e das estruturas de comercialização de produtos;
IV
disponibilização de serviços técnicos, tecnológicos, de metrologia, de extensão e de capacitação;
V
desenvolvimento de marcas e denominações de produtos ou serviços;
VI
inovação, qualificação e desenvolvimento de produtos;
VII
reciclagem, redução de resíduos e preservação ambiental.