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Artigo 9º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13839 de 05 de Dezembro de 2011

Institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, cria o Programa de Cooperativismo, o Programa de Economia Popular e Solidária, o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, o Programa Gaúcho de Microcrédito e o Programa de Redes de Cooperação, e dá outras providências.

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Art. 9º

São instrumentos específicos do Programa de Cooperativismo:

I

Projeto de Extensão e Apoio à Gestão Cooperativa;

II

Política de Crédito;

III

Política Tributária; e

IV

Política de Acompanhamento da Gestão Cooperativa.

Art. 9º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13839 /2011