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Artigo 5º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13839 de 05 de Dezembro de 2011

Institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, cria o Programa de Cooperativismo, o Programa de Economia Popular e Solidária, o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, o Programa Gaúcho de Microcrédito e o Programa de Redes de Cooperação, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam instituídos os seguintes programas voltados para atingir os objetivos da Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação:

I

Programa de Cooperativismo;

II

Programa de Economia Popular e Solidária;

III

Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais;

IV

Programa Gaúcho de Microcrédito; e

V

Programa de Redes de Cooperação.

Art. 5º, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13839 /2011