Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13839 de 05 de Dezembro de 2011
Institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, cria o Programa de Cooperativismo, o Programa de Economia Popular e Solidária, o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, o Programa Gaúcho de Microcrédito e o Programa de Redes de Cooperação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam instituídos os seguintes programas voltados para atingir os objetivos da Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação:
I
Programa de Cooperativismo;
II
Programa de Economia Popular e Solidária;
III
Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais;
IV
Programa Gaúcho de Microcrédito; e
V
Programa de Redes de Cooperação.