Artigo 4º, Inciso X da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13839 de 05 de Dezembro de 2011
Institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, cria o Programa de Cooperativismo, o Programa de Economia Popular e Solidária, o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, o Programa Gaúcho de Microcrédito e o Programa de Redes de Cooperação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São instrumentos da Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação:
I
programas e projetos setoriais de fomento econômico, agregação de valor, tecnologia e inovação;
II
linhas e fundos de financiamento, subsídio, equalização e garantias operados pelos agentes financeiros;
III
investimentos em infraestrutura, energia e logística;
IV
inversões financeiras;
V
mecanismos tributários e fiscais;
VI
ensino e formação profissional;
VII
pesquisa e estatística aplicadas;
VIII
apoio técnico, qualificação, extensão e transferência de conhecimentos à gestão empreendedora, inovadora e associativa;
IX
divulgação e promoção institucional dos objetivos da Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação; e
X
convênios, termos de cooperação e outros instrumentos jurídicos.