Artigo 36, Parágrafo 1, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13839 de 05 de Dezembro de 2011
Institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, cria o Programa de Cooperativismo, o Programa de Economia Popular e Solidária, o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, o Programa Gaúcho de Microcrédito e o Programa de Redes de Cooperação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Fica criado o Comitê de Articulação da Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação.
§ 1º
O Comitê de que trata este artigo será integrado pelos titulares de cada uma das seguintes Secretarias:
I
Secretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa;
II
Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento;
III
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo;
IV
Secretaria da Fazenda;
V
Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
VI
Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;
VII
Secretaria-Geral de Governo; e
VIII
Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social.
§ 2º
As atribuições do Comitê de Articulação de que trata este artigo serão regulamentadas por Decreto.
§ 3º
A Secretaria Executiva do Comitê de Articulação da Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação será exercida pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.