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Artigo 36, Parágrafo 1, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13839 de 05 de Dezembro de 2011

Institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, cria o Programa de Cooperativismo, o Programa de Economia Popular e Solidária, o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, o Programa Gaúcho de Microcrédito e o Programa de Redes de Cooperação, e dá outras providências.

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Art. 36

Fica criado o Comitê de Articulação da Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação.

§ 1º

O Comitê de que trata este artigo será integrado pelos titulares de cada uma das seguintes Secretarias:

I

Secretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa;

II

Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento;

III

Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo;

IV

Secretaria da Fazenda;

V

Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;

VI

Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;

VII

Secretaria-Geral de Governo; e

VIII

Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social.

§ 2º

As atribuições do Comitê de Articulação de que trata este artigo serão regulamentadas por Decreto.

§ 3º

A Secretaria Executiva do Comitê de Articulação da Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação será exercida pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.

Art. 36, §1º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13839 /2011