Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13839 de 05 de Dezembro de 2011
Institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, cria o Programa de Cooperativismo, o Programa de Economia Popular e Solidária, o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, o Programa Gaúcho de Microcrédito e o Programa de Redes de Cooperação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O PRC será implementado por meio de Metodologia de Redes de Cooperação, que deverá ser aprimorada constantemente por técnicos do Poder Executivo, mediante iniciativa da SESAMPE, e com auxílio de entidades técnicas e/ou instituições de ensino públicas ou privadas.