Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13839 de 05 de Dezembro de 2011
Institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, cria o Programa de Cooperativismo, o Programa de Economia Popular e Solidária, o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, o Programa Gaúcho de Microcrédito e o Programa de Redes de Cooperação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Poderão ser firmadas parcerias entre as instituições empresariais existentes nos diversos segmentos econômicos e a SESAMPE, com intuito de desenvolver redes de cooperação entre diversas empresas regionais, desde que aplicadas as premissas básicas estabelecidas na Metodologia de Redes de Cooperação.