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Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13839 de 05 de Dezembro de 2011

Institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, cria o Programa de Cooperativismo, o Programa de Economia Popular e Solidária, o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, o Programa Gaúcho de Microcrédito e o Programa de Redes de Cooperação, e dá outras providências.

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Art. 33

Poderão ser firmadas parcerias entre as instituições empresariais existentes nos diversos segmentos econômicos e a SESAMPE, com intuito de desenvolver redes de cooperação entre diversas empresas regionais, desde que aplicadas as premissas básicas estabelecidas na Metodologia de Redes de Cooperação.

Art. 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13839 /2011