Artigo 31, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13839 de 05 de Dezembro de 2011
Institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, cria o Programa de Cooperativismo, o Programa de Economia Popular e Solidária, o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, o Programa Gaúcho de Microcrédito e o Programa de Redes de Cooperação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Compete à entidade executora:
I
prestar apoio institucional e político ao Programa;
II
atender às diretrizes, metas e fases de implantação definidas pela SESAMPE, por intermédio de convênio a ser firmado;
III
disponibilizar equipe de técnicos para a implementação da Metodologia de Redes de Cooperação, de acordo com plano de trabalho, aprovado pela SESAMPE, a ser estabelecido para cada caso;
IV
disponibilizar a infraestrutura necessária ao desenvolvimento das atividades do Programa;
V
contribuir com a contrapartida mínima exigível; e
VI
executar o objeto conforme o estabelecido em convênio.