JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13839 de 05 de Dezembro de 2011

Institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, cria o Programa de Cooperativismo, o Programa de Economia Popular e Solidária, o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, o Programa Gaúcho de Microcrédito e o Programa de Redes de Cooperação, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

O PRC é operacionalizado por meio de entidades executoras, regionalmente distribuídas, responsáveis pela implementação da metodologia e supervisão das atividades desenvolvidas junto às empresas participantes do Programa nas vinte e oito regiões dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES.

Art. 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13839 /2011