Artigo 29, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13839 de 05 de Dezembro de 2011
Institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, cria o Programa de Cooperativismo, o Programa de Economia Popular e Solidária, o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, o Programa Gaúcho de Microcrédito e o Programa de Redes de Cooperação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Compete à SESAMPE:
I
prestar apoio político e institucional ao Programa;
II
repassar às entidades executoras a Metodologia de Redes de Cooperação desenvolvida internamente pela SESAMPE;
III
aprimorar constantemente a Metodologia de Redes de Cooperação, incrementando os instrumentos de apoio às empresas participantes do Programa;
IV
coordenar e deliberar a execução das atividades, estabelecer o método de trabalho e avaliar os resultados;
V
definir critérios a serem priorizados, bem como designar servidor para acompanhar e fiscalizar as metas e as fases de implementação de convênios a serem seguidas pelas entidades executoras; e
VI
receber os objetos de convênios.