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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13839 de 05 de Dezembro de 2011

Institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, cria o Programa de Cooperativismo, o Programa de Economia Popular e Solidária, o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, o Programa Gaúcho de Microcrédito e o Programa de Redes de Cooperação, e dá outras providências.

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Art. 28

O Programa Redes de Cooperação - PRC - tem como objetivo fortalecer as microempresas e empresas de pequeno porte nos mais variados segmentos da economia, por meio da união associativa entre elas, mediante a disponibilização dos instrumentos necessários para a sensibilização, a formação, a consolidação, a expansão e a gestão de redes entre empresas.

Parágrafo único

A coordenação geral do PRC será exercida pela SESAMPE, à qual compete a supervisão geral sobre todos os aspectos que compreendem a execução das atividades do Programa.

Art. 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13839 /2011