Artigo 27, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13839 de 05 de Dezembro de 2011
Institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, cria o Programa de Cooperativismo, o Programa de Economia Popular e Solidária, o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, o Programa Gaúcho de Microcrédito e o Programa de Redes de Cooperação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Constituem fontes de financiamento do Programa Gaúcho de Microcrédito os seguintes recursos:
I
oriundos do FUNAMEP;
II
disponibilizados pelos AGIs aos tomadores finais do Programa;
III
de dotações orçamentárias específicas; e
IV
de outras fontes destinadas pelos AGIs ou Instituições de Microcrédito - IMs.