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Artigo 27, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13839 de 05 de Dezembro de 2011

Institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, cria o Programa de Cooperativismo, o Programa de Economia Popular e Solidária, o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, o Programa Gaúcho de Microcrédito e o Programa de Redes de Cooperação, e dá outras providências.

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Art. 27

Constituem fontes de financiamento do Programa Gaúcho de Microcrédito os seguintes recursos:

I

oriundos do FUNAMEP;

II

disponibilizados pelos AGIs aos tomadores finais do Programa;

III

de dotações orçamentárias específicas; e

IV

de outras fontes destinadas pelos AGIs ou Instituições de Microcrédito - IMs.

Art. 27, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13839 /2011