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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13839 de 05 de Dezembro de 2011

Institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, cria o Programa de Cooperativismo, o Programa de Economia Popular e Solidária, o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, o Programa Gaúcho de Microcrédito e o Programa de Redes de Cooperação, e dá outras providências.

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Art. 24

São beneficiários do Programa Gaúcho de Microcrédito o microempreendedor popular, a economia popular e solidária, os integrantes da agricultura familiar, a microempresa e as pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem nestes grupos, mas que exerçam atividades produtivas de pequeno porte, cujo faturamento bruto não ultrapasse R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) anuais.

Art. 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13839 /2011