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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13839 de 05 de Dezembro de 2011

Institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, cria o Programa de Cooperativismo, o Programa de Economia Popular e Solidária, o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, o Programa Gaúcho de Microcrédito e o Programa de Redes de Cooperação, e dá outras providências.

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Art. 23

O Programa Gaúcho de Microcrédito, coordenado pela SESAMPE, tem a finalidade de fomentar e consolidar a Rede de Microcrédito do Estado do Rio Grande do Sul, e compreende um conjunto de entidades públicas e não governamentais do setor financeiro local, regional e federal.

Art. 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13839 /2011