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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13839 de 05 de Dezembro de 2011

Institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, cria o Programa de Cooperativismo, o Programa de Economia Popular e Solidária, o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, o Programa Gaúcho de Microcrédito e o Programa de Redes de Cooperação, e dá outras providências.

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Art. 22

Fica instituído o Projeto de Extensão Produtiva e Inovação, que objetiva fornecer assessoria, consultoria e capacitação direta aos empreendimentos produtivos - empresas, cooperativas e outros empreendimentos objetos do art. 1º desta Lei - de caráter regionalizado e executado, preferencialmente, com instituições universitárias e tecnológicas.

§ 1º

O Projeto de Extensão Produtiva e Inovação buscará desenvolver uma cultura de acesso, geração e oferta permanente de serviços de planejamento, informação, pesquisa, tecnologia, inovação, financiamento e cooperação por instituições públicas e privadas dirigidas a empreendimentos.

§ 2º

O Projeto de Extensão Produtiva e Inovação deverá atuar de forma regionalizada, priorizando cadeias e arranjos produtivos relevantes ao desenvolvimento regional e aprimorando as capacidades de universidades e instituições locais na prestação de serviços a empreendimentos produtivos e na consecução de projetos que visem ao desenvolvimento local.

Art. 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13839 /2011