Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13839 de 05 de Dezembro de 2011
Institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, cria o Programa de Cooperativismo, o Programa de Economia Popular e Solidária, o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, o Programa Gaúcho de Microcrédito e o Programa de Redes de Cooperação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica instituído o Núcleo Estadual de Ações Transversais nos APLs - NEAT -, coordenado pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a ser composto por órgãos da Administração Direta e Indireta e representantes de instituições executoras de projetos e ações que promovam o fortalecimento das cadeias e arranjos produtivos locais nos termos desta Lei.
§ 1º
Compete ao NEAT o reconhecimento e o enquadramento dos APLs, mediante requisitos definidos em regulamento, os quais serão condição para sua inclusão no Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais.
§ 2º
O NEAT deverá buscar a harmonização, a integração e a complementaridade das diversas políticas, projetos e instrumentos com o objetivo de aumentar sua eficiência e eficácia no fortalecimento dos empreendimentos e dos APLs.