Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13839 de 05 de Dezembro de 2011
Institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, cria o Programa de Cooperativismo, o Programa de Economia Popular e Solidária, o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, o Programa Gaúcho de Microcrédito e o Programa de Redes de Cooperação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
São instrumentos específicos do Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais:
I
Extensão Produtiva e Inovação;
II
capacitação de gestores e da governança dos APLs;
III
entidade gestora do APL, para cumprir funções de gestão, inovação, planejamento e execução de ações de desenvolvimento do APL;
IV
agenda transversal de ações dos diferentes órgãos públicos de forma focada em cada APL, em sintonia com os respectivos planos de desenvolvimento, compondo uma agenda de ações transversais para cada APL com os instrumentos da Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação;
V
planos de desenvolvimento dos APLs;
VI
projetos regionalizados de desenvolvimento de cadeias e setores econômicos;
VII
rede de oferta de serviços a empresas; e
VIII
fundo especial.