Artigo 14, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13839 de 05 de Dezembro de 2011
Institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, cria o Programa de Cooperativismo, o Programa de Economia Popular e Solidária, o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, o Programa Gaúcho de Microcrédito e o Programa de Redes de Cooperação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Programa de Economia Popular e Solidária tem como objetivo fomentar, fortalecer, incentivar e apoiar Empreendimentos Econômicos e Solidários - EES -, mediante a promoção de políticas públicas de autogestão, de forma direta ou em parcerias, para o pleno desenvolvimento econômico e social do Estado, devendo:
I
fomentar iniciativas de empreendimentos econômicos que tenham por base a autogestão na sua organização da produção, comercialização e gestão administrativa e financeira;
II
apoiar técnica e operacionalmente os EES no Rio Grande do Sul de forma direta ou em parcerias;
III
promover estudos e pesquisas, como forma de contribuir para o melhor desenvolvimento das práticas no âmbito da economia popular e solidária;
IV
desenvolver instrumentos e projetos específicos para a economia popular e solidária;
V
integrar ações dos diversos órgãos públicos e instituições direcionadas à economia popular e solidária;
VI
apoiar a comercialização e o consumo consciente de produtos, bens e serviços da economia popular e solidária;
VII
incentivar e fomentar a criação e o fortalecimento das cadeias produtivas solidárias; e
VIII
disseminar os conceitos, práticas e experiências da economia popular e solidária na sociedade gaúcha.