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Artigo 14, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13839 de 05 de Dezembro de 2011

Institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, cria o Programa de Cooperativismo, o Programa de Economia Popular e Solidária, o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, o Programa Gaúcho de Microcrédito e o Programa de Redes de Cooperação, e dá outras providências.

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Art. 14

O Programa de Economia Popular e Solidária tem como objetivo fomentar, fortalecer, incentivar e apoiar Empreendimentos Econômicos e Solidários - EES -, mediante a promoção de políticas públicas de autogestão, de forma direta ou em parcerias, para o pleno desenvolvimento econômico e social do Estado, devendo:

I

fomentar iniciativas de empreendimentos econômicos que tenham por base a autogestão na sua organização da produção, comercialização e gestão administrativa e financeira;

II

apoiar técnica e operacionalmente os EES no Rio Grande do Sul de forma direta ou em parcerias;

III

promover estudos e pesquisas, como forma de contribuir para o melhor desenvolvimento das práticas no âmbito da economia popular e solidária;

IV

desenvolver instrumentos e projetos específicos para a economia popular e solidária;

V

integrar ações dos diversos órgãos públicos e instituições direcionadas à economia popular e solidária;

VI

apoiar a comercialização e o consumo consciente de produtos, bens e serviços da economia popular e solidária;

VII

incentivar e fomentar a criação e o fortalecimento das cadeias produtivas solidárias; e

VIII

disseminar os conceitos, práticas e experiências da economia popular e solidária na sociedade gaúcha.

Art. 14, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13839 /2011