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Artigo 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13839 de 05 de Dezembro de 2011

Institui a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, cria o Programa de Cooperativismo, o Programa de Economia Popular e Solidária, o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, o Programa Gaúcho de Microcrédito e o Programa de Redes de Cooperação, e dá outras providências.

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Art. 13

A Política de Acompanhamento da Gestão Cooperativa será por adesão das cooperativas e executada em conjunto entre Estado, agentes financeiros públicos e as federações das cooperativas, tendo como finalidade apoiar a qualificação e a eficiência na gestão.

Parágrafo único

Para a execução do disposto no "caput" deste artigo, será criado um comitê gestor colegiado, a ser regulamentado por Decreto.

Art. 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13839 /2011