Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13267 de 20 de Outubro de 2009
Autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os contratos emergenciais de que trata esta Lei serão regidos, no que couber, pelo regime estatutário disciplinado na Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, sendo que as funções relacionadas no art. 1º terão remuneração equivalente à dos cargos de igual denominação de que trata a Lei nº 11.771, de 05 de abril de 2002, e alterações, nas respectivas classes iniciais, para uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.