JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12957 de 05 de Maio de 2008

Cria e aglutina, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Relvado, o Tabelionato de Protestos de Títulos, o Registro Civil das Pessoas Jurídicas e o Registro de Títulos e Documentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Caberá ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Encantado as providências administrativas cabíveis para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12957 /2008