Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12957 de 05 de Maio de 2008
Cria e aglutina, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Relvado, o Tabelionato de Protestos de Títulos, o Registro Civil das Pessoas Jurídicas e o Registro de Títulos e Documentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Encantado as providências administrativas cabíveis para o cumprimento do disposto nesta Lei.