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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12957 de 05 de Maio de 2008

Cria e aglutina, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Relvado, o Tabelionato de Protestos de Títulos, o Registro Civil das Pessoas Jurídicas e o Registro de Títulos e Documentos.

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Art. 1º

Ficam criados, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Relvado, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protestos de Títulos, o Registro Civil das Pessoas Jurídicas e o Registro de Títulos e Documentos.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12957 /2008