Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12927 de 11 de Abril de 2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, pensões e albergues criarem e manterem ficha de identificação de menores de 18 (dezoito) anos que se hospedarem no estabelecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os hotéis, pensões e albergues localizados no Estado do Rio Grande do Sul ficam obrigados a manter ficha de identificação de menores de 18 (dezoito) anos que se hospedarem no estabelecimento, acompanhados ou não dos pais ou representantes legais.