JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12921 de 11 de Abril de 2008

Altera disposições da Lei n° 12.697, de 04 de maio de 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

No Anexo II da Lei n° 12.697/2007, no item relativo às competências da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, fica incluída a alínea "r", com a seguinte redação: Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio: ............................................ r) fomento à atividade pesqueira.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12921 /2008