Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12921 de 11 de Abril de 2008
Altera disposições da Lei n° 12.697, de 04 de maio de 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No Anexo I da Lei n° 12.697/2007, o item relativo às competências da Secretaria Extraordinária da Comunicação Social fica substituído pelo que segue: Secretaria-Geral de Governo: a) assessoramento e apoio imediato ao Governador do Estado e às unidades da Governadoria instaladas no Complexo Administrativo Palácio Piratini, em assuntos de natureza administrativa; b) articulação das ações estratégicas dos órgãos e entidades da Administração Estadual, visando à uniformidade e eficiência na promoção de políticas públicas, em especial dos projetos estruturantes; c) articulação e promoção da comunicação estratégica de Governo; d) coordenação e assessoramento especial em assuntos que envolvam os diversos setores de atuação da Administração Estadual; e) sistematização e coordenação de informações sobre a atuação da Administração Estadual; f) supervisão e acompanhamento da execução de programas e projetos afetos às áreas fins do Estado; g) orientação e coordenação das atividades de publicidade e relações públicas do Governo do Estado; h) execução das políticas de comunicação social do governo do Estado; e i) formulação, execução e acompanhamento do Plano Anual de Publicidade e Propaganda Governamental.