Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12921 de 11 de Abril de 2008
Altera disposições da Lei n° 12.697, de 04 de maio de 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O art. 10 da Lei n° 12.697/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 - Os cargos de Secretários de Estado referidos nos incisos I, II, III, VI, VII, XIII, XIV e XV do art. 9° desta Lei resultam, respectivamente, da transformação, mediante alteração de denominação, dos seguintes cargos: I - Secretário de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social; II - Secretário Extraordinário da Comunicação Social; III - Secretário de Estado da Coordenação e Planejamento; IV - Secretário de Estado das Obras Públicas e Saneamento; V - Secretário de Estado da Justiça e da Segurança; VI - Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento; VII - Secretário de Estado de Energia, Minas e Comunicações; e VIII - Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano.