Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12921 de 11 de Abril de 2008
Altera disposições da Lei n° 12.697, de 04 de maio de 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Dá nova redação ao art. 9° da Lei n° 12.697/2007, conforme segue: Art. 9° - Os cargos de Secretário de Estado passam a ser os seguintes, com as respectivas denominações: I - Secretário de Estado da Justiça e do Desenvolvimento Social; II - Secretário-Geral de Governo; III - Secretário de Estado do Planejamento e Gestão; IV - Secretário de Estado da Fazenda; V - Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos; VI - Secretário de Estado das Obras Públicas; VII - Secretário de Estado da Segurança Pública; VIII - Secretário de Estado da Educação; IX - Secretário de Estado do Turismo, Esporte e Lazer; X - Secretário de Estado da Cultura; XI - Secretário de Estado da Saúde; XII - Secretário de Estado do Meio Ambiente; XIII - Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio; XIV - Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Logística; XV - Secretário de Estado de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano; XVI - Secretário de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais; e XVII - Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia. ........................................