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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12921 de 11 de Abril de 2008

Altera disposições da Lei n° 12.697, de 04 de maio de 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 5º

O inciso VIII do art. 7° da Lei n° 12.697/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 7° - .............................................. ......................................................... VIII - transformação da Secretaria Extraordinária da Comunicação Social em Secretaria-Geral de Governo. ........................................................."

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12921 /2008