Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12921 de 11 de Abril de 2008
Altera disposições da Lei n° 12.697, de 04 de maio de 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O inciso VIII do art. 7° da Lei n° 12.697/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 7° - .............................................. ......................................................... VIII - transformação da Secretaria Extraordinária da Comunicação Social em Secretaria-Geral de Governo. ........................................................."