Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12921 de 11 de Abril de 2008
Altera disposições da Lei n° 12.697, de 04 de maio de 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Dá nova redação ao art. 5° da Lei n° 12.697/2007 e introduz um parágrafo único, conforme segue: Art. 5° - Ficam criadas, no âmbito da Govcrnadoria, as seguintes Secretarias: I - Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais; II - Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Agua; e III - Secretaria-Geral de Governo. Parágrafo único - As atividades, as atribuições e as dotações orçamentárias da Secretaria Extraordinária da Comunicação Social ficam transferidas para a Secretaria-Geral de Governo.