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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12921 de 11 de Abril de 2008

Altera disposições da Lei n° 12.697, de 04 de maio de 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 12

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12921 /2008