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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12921 de 11 de Abril de 2008

Altera disposições da Lei n° 12.697, de 04 de maio de 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 10

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 16 da Lei n° 12.697/2007, conforme segue: Art. 16 - ................................... Parágrafo único. A Secretaria-Geral de Governo e a Casa Militar executarão as funções a que se refere o § 4° do art. 13 aos órgãos e unidades integrantes da Governadoria instalados no Complexo Administrativo Palácio Piratini.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12921 /2008