Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12921 de 11 de Abril de 2008
Altera disposições da Lei n° 12.697, de 04 de maio de 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 16 da Lei n° 12.697/2007, conforme segue: Art. 16 - ................................... Parágrafo único. A Secretaria-Geral de Governo e a Casa Militar executarão as funções a que se refere o § 4° do art. 13 aos órgãos e unidades integrantes da Governadoria instalados no Complexo Administrativo Palácio Piratini.