Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12921 de 11 de Abril de 2008
Altera disposições da Lei n° 12.697, de 04 de maio de 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Dá nova redação ao "caput" do art. 4° da Lei n° 12.697, de 04, de maio de 2007, conforme segue: Art. 4° - Integram a estrutura do Gabinete do Governador os seguintes órgãos, que passam a compor a Governadoria do Estado: I - Gabinete do Vice-Governador; II - Casa Civil; III - Casa Militar; IV - Procuradoria-Geral do Estado; V - Secretaria-Geral de Governo; VI - Secretaria do Planejamento e Gestão; e VII - Secretarias Extraordinárias. VIII - ....................................